A documentação exigida no processo de compra e venda de um imóvel é sempre um celeiro de dúvidas. Adquirir um bem como um terreno, uma casa ou um apartamento é usualmente um investimento de grande porte e, portanto, deve ser resguardado juridicamente para evitar prejuízos ou dores de cabeça.
A garantia para que uma transação imobiliária ocorra sem sobressaltos tanto para o comprador quanto para o vendedor, passa pela elaboração de três documentos fundamentais: o contrato de compra e venda, a escritura e o registro do imóvel.
Se você tem dúvidas sobre o que significa cada um deles e em que etapa da compra eles devem ser formalizados, elas acabam aqui. A seguir, você vai entender o que são e qual a finalidade desses documentos que são um recurso legal para garantir a transação, transmitir a posse e legalizar a propriedade de um imóvel.
O que é contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda antecede a escritura pública e é o primeiro documento que as partes irão formalizar. Ele especifica o combinado entre os interessados e deve conter as particularidades do negócio, como identificação dos envolvidos, endereço e descrição do imóvel, forma e data de pagamento, entrega das chaves e também uma cláusula definindo as consequências para as partes nas hipóteses de arrependimento ou desistência – por esse motivo, esse documento também é conhecido como contrato de promessa de compra e venda.
É importante reforçar que ele é um instrumento particular e normalmente feito por imobiliárias ou por corretores de imóveis, com ou sem auxílio de um advogado. Para dar conhecimento a terceiros da transação, o contrato de compra e venda pode ser averbado e registrado na matrícula do imóvel. Ele não é um documento hábil que pode ser utilizado para transferir a propriedade; nesse caso, quem faz isso é a escritura pública.
O que é Escritura pública de imóvel
A transmissão do combinado no contrato de compra e venda é oficializada através da escritura pública, um documento lavrado no tabelionato de notas e que documenta para quem o imóvel está sendo transferido, por qual valor e em quais condições.
Normalmente, a escritura pública é feita quando o imóvel é totalmente quitado, uma vez que ela visa transferir a propriedade e é nesse momento que o novo proprietário deve recolher o Imposto de Transferência de Bens Imobiliários (ITBI).
Se o imóvel ainda não estiver quitado, é possível escriturá-lo mesmo assim através da inclusão de uma cláusula resolutiva de alienação fiduciária em favor da parte que está vendendo o bem. A escritura pública identifica, mas não transfere a propriedade. Isso é dever do registro do imóvel.
O que é Registro do imóvel
Quem já ouviu a frase “só é dono quem registra” sabe da importância do registro da transação imobiliária na matrícula do imóvel, a última etapa de quem está adquirindo uma propriedade.
É neste momento que o processo fica devidamente concretizado. Depois de firmada a escritura pública no tabelionato de notas, o vendedor ou comprador solicita ao cartório de registro de imóveis a inclusão da transação na matrícula do imóvel em questão, através do registro da transação.
O cartório de registro de imóveis é o ofício responsável por manter arquivado toda a averbação dos terrenos e construções de determinada região. Dentro da matrícula de cada propriedade está todo o histórico do imóvel, desde seu primeiro registro até a compra e venda mais atual.